Ao fim dessa primeira etapa, a comissão considerou que as três empresas – Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda. (AOCP), Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda. (Consulplan) e Serviços de Processamentos de Dados Ltda. (Seprod) – estão devidamente habilitadas. A partir de agora, fica-lhes assegurado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, assegurado pela Lei n° 8.666/2013.
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