terça-feira, 2 de agosto de 2011

STF Decide que Músico não precisa de registro para exercer Profissão


Uma decisão unânime do STF (Supremo Tribunal Federal) pôs fim às exigências de registro em entidade de classe ao músicos, que agora podem exercer sua profissão livremente. A decisão foi nesta segunda-feira (1º). Em Vitória da Conquista, por exemplo, o músico que se apresenta em determinados espaços tem a obrigação de pagar determinada taxa á Ordem dos Músicos, que emite uma autorização para o exercício da função e assim ocorre em várias parte do país. A decisão foi possivel após o caso de um músico de Santa Catarina, que só podia atuar profissionalmente mediante vinculação à Ordem de Músicos do Brasil. Ele foi á justiça e os ministros, por fim, julgaram o caso, tomando a decisão em favor do profissional. A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal. Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um “risco social”, “como no caso de médicos, engenheiros ou advogados”, afirmou. O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever. Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.

GOVERNADOR VEM E VAI MAS, O HGVC ESTÁ NA UTI.

FOTOS TIRADAS DO INTERIOR DA UPA HOJE TIVEMOS UM GRANDE MOVIMENTO NA CIDADE DANDO CONTA DE QUE O HGVC ESTAVA COM GENTE NO CHÃO PELOS CORREDO...