sexta-feira, 26 de outubro de 2012

A vergonha do Planalto chega ao fim do poço!!! Ex Presidente LULA pede pena menor par José Dirceu!!!



26 de outubro de 2012  17h57  atualizado às 18h04
Documento entregue ao STF foi assinado pelos advogados José Luis Oliveira (foto) e Rodrigo Dall'acqua. Foto: Agência Brasil
Documento entregue ao STF foi assinado pelos advogados José Luis Oliveira (foto) e Rodrigo Dall'acqua
Foto: Agência Brasil
Com a condenação de José Dirceu por corrupção ativa e formação de quadrilha decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, a defesa do ex-ministro da Casa Civil tenta agora reduzir a pena do petista. Na quarta-feira, os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua entregaram um novo memorial aos ministros onde justificam o pedido devido às "atitudes de relevante valor social" praticadas por Dirceu antes dos crimes. O documento usa ainda depoimentos de pessoas colhidos durante o processo, como o do ex-presidente Lula, para enaltecer a atuação do ex-ministro contra a ditadura.
De acordo com o memorial, o pedido de redução da punição é baseado na atenuante prevista no artigo 66 do Código Penal, que deve sempre ser aplicada quando "existir uma causa efetivamente importante, de grande valor, pessoal e específica do agente". "É de rigor, uma vez que a vida de José Dirceu apresenta inúmeros fatos de grande valor social que, no momento da fixação da pena, devem ser vistos como uma causa efetivamente importante, de grande valor, pessoal e específica do agente", alegam os advogados.
"É um cidadão que lutou pela democratização do Brasil, pagando com o exílio", diz a citação de Lula no documento. Dirceu é um homem que "dedicou sua vida à luta do povo brasileiro em defesa da democracia, defesa da liberdade, pagou preço alto por isso, foi preso, foi exilado", relata a fala do deputado federal José Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
O memorial resgata o fato do ex-ministro ter sido preso em 1968 ao participar de um congresso estudantil, permanecendo encarcerado por quase um ano, quando então foi banido do País. Também relembra a sua trajetória política e a participação na fundação do PT. "Independente de qualquer valoração política ou ideológica, é fato incontestável que José Dirceu atuou por décadas em prol de importantes valores de nossa sociedade, participando corajosamente do movimento estudantil que lutava contra o regime militar, atuando com destaque na fundação de relevante partido político e, ainda, exercendo mandatos parlamentares com grande comprometimento e reconhecimento", escreveu a defesa.
Além disso, os advogados trazem que é necessária que seja feita uma criteriosa verificação da vida pregressa de Dirceu, de acordo com o artigo 59 do Código Penal, que impõe uma avaliação do "agente, em qualquer nível, pelo que foi e fez antes do cometimento do delito em foco". "A conduta social pretérita do réu espelha seu caráter e personalidade e, no momento da fixação da pena, não há como fugir, nesse aspecto, de uma culpabilidade voltada aos fatos da vida e não simplesmente ao fato criminoso praticado", justifica o documento.
O memorial ainda traz que, no tocante ao delito de corrupção ativa, a pena incidente ao caso deve ser a sanção estabelecida no patamar mínimo de um ano, prevista no Código Penal antes do advento da Lei nº 10.763 de 12 de novembro de 2003. Os advogados dizem que a denúncia, quando descreve os delitos de corrupção ativa, afirma que os corruptores primeiro "ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias à diversos parlamentares federais" no intuito de obter apoio político. "Vale lembrar que a consumação do crime do artigo 333 do Código Penal se dá com o oferecimento da vantagem, e não com o efetivo pagamento, ou seja, caso o agente ofereça ou prometa e, depois, venha a dar a vantagem indevida, a conduta de dar constitui mero exaurimento do crime, uma vez que este já se consumou com o oferecimento ou promessa", cita a defesa.

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