A Justiça Eleitoral deu ganho de causa ao socialista Elve Cardoso Pontes em ação movida contra ele pelo Ministério Público Eleitoral, que o acusava de prática de propaganda eleitoral antecipada por ter declarado a um blog local, no dia 4 de janeiro deste ano, que estava preparado para ser prefeito de Vitória da Conquista. Além disso, o MPE incluiu como forma velada de propaganda a plotagem que Elve fez em veículos do transporte coletivo sobre sua condição de médico. A multa para este tipo de crime eleitoral varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. O juiz eleitoral Wander Cleuber Lopes, com base na análise procedida pelo promotor eleitoral Gustavo Emanuel Muniz, julgou improcedente a representação e mandou extinguir o processo.
Na avaliação do promotor Gustavo Emanuel Munis, que se debruçou em análise sobre o assunto, “inexistem os elementos caracterizadores de campanha eleitoral antecipada” porque o simples fato de ser entrevistado por blog regional de notícias, onde se é tratado como provável futuro candidato e tece comentários acerca de suas atividades partidárias futuras, sem qualquer menção a projeto de governo ou motivos específicos que o habilitam ao cargo pretendido, não configuram propaganda eleitoral. “Todo cidadão tem direito de expressas seu pensamento e até prova em contrário tem a seu benefício que o faça de boa fé”, afirma o promotor para dizer ainda que Elve Cardoso, “conceituado profissional da área de saúde”, por ser membro de diretório de partido político, não está impedido de fazer propaganda comercial./blogdofabiosena