O Tribunal de contas dos Municipios, na sessão desta quinta-feira (13/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, terceiro maior município da Bahia, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Guilherme Menezes de Andrade.
O relator do parecer, conselheiro Paolo
Marconi, imputou duas multas ao gestor, uma de R$ 2 mil, em face das
irregularidades consignadas no relatório anual e outra, no montante de
R$ 52.014,72, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em
razão da não comprovação da publicidade do relatório de gestão fiscal do
3º quadrimestre, conforme exigência do art. 55, da Lei Complementar nº
101/00.
A receita arrecadada de Vitória da
Conquista alcançou o montante de R$ 380.168.595,99 e a despesa executada
atingiu o importe de R$ 370.482.846,94, resultando no superávit de
execução orçamentária de R$ 9.685.749,05.
O que mais contribuiu para a reprovação
das contas do prefeito foi a má aplicação na educação, tendo
inicialmente a Inspetoria Regional de Controle Externo detectado um
percentual de 24,24%, com aplicação de um total de R$ 93.795.995,97 na
manutenção e desenvolvimento do ensino. O gestor, utilizando-se do
direito de defesa, tentou descaracterizar a irregularidade, mas, por
fim, restou concluído que efetivamente foram aplicados na área R$
94.687.455,93, tendo em vista o valor anteriormente apurado de R$
93.795.995,97, adicionado ao apresentado na defesa de R$ 891.459,96, que
correspondem a 24,47% da receita resultante de impostos, ainda assim
insuficiente para cumprimento do limite mínimo de 25% disposto no art.
212, da Constituição Federal.
A Administração Municipal conseguiu
alcançar os índices nas demais obrigações constitucionais, sendo
investidos 70,03% dos recursos do FUNDEB, no total de R$ 53.777.583,74,
na remuneração dos profissionais no exercício do magistério, quando o
mínimo é de 60%, e aplicado nos serviços de saúde o percentual de
18,35%, equivalente a R$ 32.722.321,72, que tem recomendação mínima de
15%.
Na despesa total com pessoal foram
aplicados R$ 187.029.593,56 da receita líquida corrente de R$
380.168.595,99, correspondendo ao índice de 49,20%, em cumprimento ao
limite de 54% disposto no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria anotou também como
relevantes várias ressalvas, entre elas: irregularidades encontradas nos
exames dos processos licitatórios; imprensa oficial utilizada para
publicação de atos referentes a licitações não autorizada por lei
municipal; ausência de publicação na imprensa oficial de processos de
Dispensa e/ou Inexigibilidade; ausência de publicação dos Relatórios
Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal relativos ao 6º
bimestre e 3º quadrimestre; reincidências na tímida cobrança da dívida
ativa e na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a
agentes políticos do Município.
Ainda cabe recurso da decisão.