Embora admita culpa na fiscalização da obra que ruiu e não sendo possível punir a administração pública pelas mortes, seria necessário apurar que servidores têm responsabilidade direta sobre a obra
Victor Vieira
Segundo o presidente da comissão de Direito Penal da OAB-SP, Fernando José da Costa, o fiscal da obra pode ser responsabilizado pelas mortes no desabamento. "Se o fiscal negligenciou medidas cabíveis para evitar a situação, pode ter praticado homicídio culposo por omissão".
Como não é possível punir a administração pública pelas mortes, seria necessário apurar que servidores têm responsabilidade direta sobre a obra. "Em muitos casos, há tolerância maior quanto à responsabilidade criminal do funcionário público do que em relação à iniciativa privada", critica.
Já o promotor de Justiça André Estefam não acredita que o fiscal possa ser acusado criminalmente. "Há responsabilização civil. Os familiares dos mortos e as vítimas sobreviventes buscariam a prefeitura para ressarcimento de danos".