terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Eleitor ausente terá até sessenta dias para se justificar


O eleitor que não compareceu às Eleições 2020, cujo 2º Turno aconteceu no último domingo (30), tem até 60 dias para justificar aausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoralpara a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui . O requerimento pode ser enviado pelos correiosao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.


Oeleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até14 de janeirode 2021 (ausência no primeiro turno)e até28 de janeirode 2021 (ausência no segundo turno).


O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidadee renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.


Com informações da Agência Brasil

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