O Governador do Estado Rui Costa, atualizou o decreto nº 19.586, que determina medidas de prevenção à Covid-19 na Bahia. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida. A decisão será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (5).
Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Também continuam suspensos outros eventos e atividades com presença de público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos.
Na última quarta-feira (2), o Governo do Estado já havia prorrogado o decreto, que ainda suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada. O decreto tem validade até 17 de dezembro, com indicativo de renovação. Com isso ficam expostas varias gamas da sociedade dentre elas os profissionais de shows (Cantores, músicos, artista de vários seguimentos) que estão com seus deveres de final de ano sem poder ser feitos uma vez que vivem de festas. esperamos que o governo do Estado tenha uma solução para que as famílias desses não passem o final do ano sem ter suas ceias garantidas, sabemos que no palácio o governador vai fazer uma recepção para os feudais do governo e portanto pode não esta preocupado com os artistas.