O Juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Ricardo Frederico Campos acatou, liminarmente, pedido do vereador Arlindo Rebouças (PMN), determinando a suspensão do contrato assinado entre a Prefeitura Municipal e a empresa Cidade Verde Transporte Ltda. O juiz argumentou que o patrimônio público foi lesado porque a Serrana Transporte, que ganhou o Lote 2 com oferta de R$20,5 milhões, declinou de assinar o contrato, sendo convocada a segunda colocada, a Cidade Verde, cuja proposta foi R$ 6,1 milhões. (…) Assim, tendo o Município aceitado contratar com a outorga de R$ 6.135.000,00 (seis milhões e cento e trinta e cinco mil reais), quando deveria exigir a outorga no valor de R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), resta configurado o prejuízo ao erário público no valor de R$ 14.365.000,00 (quatorze milhões e trezentos e sessenta e cinco mil reais), apto a ensejar a liminar nos termos pleiteados pelo autor. Inobservar essas ponderações acarreta em nítida contrariedade e, portanto ilegalidade do procedimento, bem como em verdadeira lesividade ao patrimônio público. Ante o exposto e ao que mais consta dos autos, determino em caráter liminar a suspensão dos atos administrativos impugnados, determinando aos réus a suspensão da execução do contrato administrativo para prestação do serviço público de transporte coletivo no Município de Vitória da Conquista celebrado pela empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda”.
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