quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Governo divulga novas regras do Imposto de Renda

A partir deste ano, dependentes maiores de 12 anos de idade deverão ter CPF — antes, a idade mínima exigida era de 14 anos

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para o o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 — referente aos valores recebidos em 2016. Estão obrigadas a declarar o imposto todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais.

Também é exigido de quem ganhou mais de 40.000 reais em rendimentos não tributáveis, teve ganho com alienações de bens ou bolsa de valores, possuía propriedade com valor superior a 300.000 reais ou teve produção rural acima de 142.798,50. O limite de deduções da opção simplificada — que substitui todas as deduções por uma taxa de 20% sobre os rendimentos — é de 16.754,34 reais. A partir deste ano, dependentes maiores de 12 anos de idade deverão ter CPF — antes, a idade mínima exigida era de 14 anos.

Prazo e multa

O prazo para a declaração vai de 2 de março a 28 de abril e poderá ser feita on-line, através de uma página especial da Receita Federal, ou por meio do software, que tem versões para computador e celular (Android e iOS).  Para fazer as declarações na modalidade online e através de celular, porém, há restrições como não ter recebido rendimento do exterior ou superiores a 10.000.000 de reais. A estimativa é que os programas comecem a ser disponibilizados a partir desta quinta-feira. A multa para quem perder o prazo varia entre 165,74 reais e 20% do imposto devido.

Pagamento e restituições

O pagamento do imposto devido pode ser feito em até oito parcelas, caso o valor seja superior a 100 reais — abaixo disso, deverá ser quitado em parcela única. O limite mínimo para cada parcela é de 50 reais.
Se houver valores a serem restituídos, o pagamento será feito, por meio de depósito bancário, em um dos sete lotes ao longo do ano, a partir de junho (veja tabela abaixo). A prioridade serão maiores de 60 anos, deficientes e pessoas com certas doenças (previstas no artigo 69-A da lei 9.784 de 1999). Em seguida, a prioridade de pagamento seguirá a ordem das entregas das declarações.

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